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O Cartório

3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Salvador

O 3º Tabelionato de Protesto de Títulos foi criado através da Lei nº 3.132, de 06 de Julho de 1973, sancionada pelo então Governador Antônio Carlos Magalhães, lei esta que o determinava como cartório estatizado.

O mesmo permaneceu estatizado até 2011, quando a Lei 12.352, de 08 de Setembro de 2011, sancionada pelo Governador Jaques Wagner, determinou a sua privatização, concedendo o direito de opção para que os então titulares das serventias ora privatizadas pudessem optar por continuar exercendo suas funções, desta feita em caráter privado e na condição de Delegatários do Poder Público.

No dia 09 de Janeiro de 2012, através da Resolução Nº CM 01, o Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia declarou privadas as unidades de Serviços Notariais e de Registro no estado.

Desta forma, foi concedida a Outorga da Delegação à Belª Ana Cristina Pereira Teixeira, por meio do Decreto Judiciário Nº 201, do dia 25 de Janeiro de 2012, publicado no diário do Poder Judiciário do Estado da Bahia no dia 30 de Janeiro de 2012, tendo sido investida no cargo em 08 de Março de 2012, pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça do Estado da Bahia, o Desembargador Sinésio Cabral Filho.

No dia 26 de Março de 2012, o 3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Salvador, começou a funcionar em caráter privado, aplicando a nova Tabela de Custas e Emolumentos, prevista na Lei nº 12.373, de 23 de Dezembro de 2011.


NOTÍCIAS
01 JAN 2022

Tabela de Emolumentos 2022

O TJBA divulgou o ajuste nos valores dos emolumentos e taxas do ano de 2022 que entrou em vigor a partir de 01/01/2022.


Clique aqui e confira as informações da tabela.

NOTÍCIAS
10 DEZ 2019

Tenha a força dos Tabelionatos de Protesto a seu favor

Se você é profissional liberal, MEI, pessoa física ou jurídica, pode usar a ferramenta de cobrança que já provou ser a mais eficiente de todas, pois em média, 3 em cada 4 dívidas são resolvidas em até 3 dias úteis com o protesto de títulos. Empresas que possuem um grande volume de títulos também se beneficiam, passando a pagar somente o valor da gravação eletrônica, sem ter mais que antecipar as despesas dos Cartórios. 
NOTÍCIAS
09 DEZ 2019

Startups também podem protestar

As startups são caracterizadas pela inovação e ousadia. Diante disso, os riscos e as incertezas são altos e, em situações como essa, o não recebimento de qualquer valor pode afetar todo o planejamento financeiro. Uma alternativa para casos como esse é o protesto extrajudicial. Para saber mais, consulte os Tabelionatos de Protesto de Salvador.